O diploma que altera a legislação referente aos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança entrou em vigor na terça-feira e tem como objetivo "reforçar a segurança de pessoas e bens". 
 
O novo decreto-lei estabelece também a obrigatoriedade dos bares e discotecas com mais de 200 lugares passarem a ter equipamentos de deteção de metais e um serviço de vigilância com recurso a segurança privada com a especialidade de segurança porteiro, medidas de segurança que devem ser adotadas até dezembro.
 
Segundo o diploma, estes espaços têm até março para adotar os sistemas de videovigilância, mas os estabelecimentos com menos de 100 lugares têm um ano. A gravação de imagens é obrigatória desde a abertura até ao encerramento do estabelecimento. As imagens devem ser conservadas pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação e depois destruídas. 
 
O decreto-lei refere que é obrigatória afixação do aviso da existência de sistema de videovigilância, sendo proibida a gravação de sons. 
 
A obrigatoriedade de medidas de segurança tem como finalidade "prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro, contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública" nestes estabelecimentos, adianta o diploma. 
 
Os bares e discotecas que não cumpram com estas medidas de segurança incorrem numa contraordenação grave, estando a fiscalização a cargo da PSP, GNR e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 
 
O diploma prevê o encerramento provisório dos estabelecimentos nos casos em que se "verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente".
 
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O governo vai propor a proibição do consumo de álcool em locais públicos fora das zonas autorizadas, a partir das duas da manhã, disse hoje à agência Lusa o secretário de Estado e Adjunto do ministro da Saúde.
 
Fernando Leal da Costa falava à margem da 4ª Conferência TSF/Abbvie, este ano dedicado ao tema "sustentabilidade na saúde", desenvolvendo assim a ideia hoje avançada pelo ministro da Saúde, que admitiu o aumento da idade obrigatória para o consumo de bebidas alcoólicas.
 
Segundo o secretário de Estado e Adjunto do ministro da Saúde, a proposta do Executivo deverá passar pela proibição da venda de todas as bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
 
Atualmente é proibida a venda, disponibilização ou consumo de bebidas espirituosas a menores de 18 anos e de cerveja e de vinho a menores de 16.
 
Além desta medida, o Ministério da Saúde defende a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a partir das duas da manhã.
 
Com esta proibição, o governo pretende travar o fenómeno do consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, que ocorre muitas vezes com jovens em grupo e próximo de estabelecimentos de venda de bebidas, onde a sua aquisição é proibida a menores de 16 anos (para a cerveja e vinho) e de 18 anos, no caso das bebidas espirituosas.
 
Esta avaliação coube ao Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), com alguns dos seus especialistas a defenderam em Fevereiro que a lei do álcool deve ser mais restritiva, sugerindo também mais controlo e fiscalização.
 
Depois de um estudo sobre os padrões de consumo de álcool nos jovens após a nova lei ter entrado em vigor, em meados de 2013, o SICAD concluiu que a frequência e padrões de consumos se mantiveram nos adolescentes e nos jovens.
 
"Parece justificar-se a implementação de medidas mais restritivas, nomeadamente no que toca ao acesso a bebidas alcoólicas por parte de menores de idade. Tal, aliás, recebe o consenso dos jovens e profissionais participantes nos estudos realizados", referiu o SICAD no relatório divulgado em Fevereiro.
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O Governo vai mesmo aumentar dos 16 para os 18 anos a idade a partir da qual é permitido o consumo do álcool. A garantia é do ministro da Saúde, que na passa manhã de quarta feira, no Parlamento, anunciou também que o Executivo vai baixar os níveis de alcoolemia permitidos aos condutores.

Pretendemos avançar com legislação no sentido de reduzir a taxa de alcoolemia que condutores de transportes públicos possam ter. Não nos parece minimamente ter razoável que alguém que transporte crianças ou passageiros de qualquer idade possa ir até uma taxa de 0,5. Portanto, iremos agir sobre isso e também na questão da idade no acesso ao álcool”, revelou o ministro.

Durante a sua intervenção, na Assembleia da República, Paulo Macedo também anunciou que o presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência, João Goulão, será reconduzido para chefiar o novo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências.

Pela primeira vez desde que em Outubro foi anunciada a extinção do IDT e a sua transformação numa outra entidade, o ministro da Saúde assume uma posição, dizendo que João Goulão vai continuar a ser o responsável por esta área.
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O Governo deverá reduzir até ao final do ano a de taxa de álcool no sangue para motoristas de transporte de passageiros e mercadorias e jovens condutores, alterações que correspondem ao regime previsto na maioria dos países da União Europeia e que estão a ser estudadas no âmbito da revisão do Código da Estrada.
 
Generalizar a todos os condutores a redução de 0,5 para 0,2 gramas de álcool por litro de sangue está, no entanto, fora de causa. A descida deverá ser aplicada apenas aos recém-encartados e a profissionais do transporte.
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